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Instituto Federal da Bahia, Campus Salvador

Coordenação do Curso Técnico em Eletrotécnica

Manual do Curso de Eletrotécnica

Mudança ou extinção de matriz curricular

IntegradoSubsequente

Em resumo

Quem decide
Conselho de Curso
Quem homologa
CONSEPE
Base legal
art. 125, 126, 127, 128 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024

Este não é um pedido que você faz. É o processo pelo qual o curso troca a sua matriz curricular — a lista de componentes, a carga horária e a ordem em que eles são cursados. Esta página existe porque a mudança afeta você.

O que muda para quem já está matriculado

A matriz nova não substitui a antiga de imediato. O projeto de mudança precisa trazer, obrigatoriamente:

Ou seja: você tem uma escolha, e ela tem prazo. Quando o curso anunciar a mudança, pergunte à coordenação em qual matriz você está, o que a migração mudaria no seu percurso e até quando você pode optar.

Quem decide, e quanto tempo leva

A decisão final é da plenária do CONSEPE (Art. 128). Antes dela, o projeto passa pelo Conselho de Curso, pela Direção de Ensino, pela Comissão de Análise Permanente local, pelo Conselho de Campus e pela Comissão de Análise Permanente geral (Art. 127). São cinco instâncias antes do CONSEPE: acompanhe os avisos do curso.

Um caso em que a matriz muda sem pedido

Quem volta ao curso por Reintegração de curso passa a seguir o currículo e as normas em vigor no retorno, e não os do ingresso original (Art. 106, § 8º).

O que a norma exige

RequisitoArtigo
A mudança se enquadra em uma das hipóteses do art. 125, parágrafo único art. 125 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Há solicitação com justificativa acadêmica, pedagógica e administrativa art. 129 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Há parecer favorável do Conselho de Curso art. 129 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Há plano de ajuste de matrícula para quem optar por migrar art. 129 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Há Quadro de Transição com as equivalências entre as matrizes art. 129 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Há Plano de Garantia da oferta na matriz original para quem não migrar art. 129 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Há Plano de Transição Curricular, com prazo de extinção da matriz antiga, data de implantação da nova e prazo de migração art. 129 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Em caso de acolhimento, os autores receberam ciência do processo SEI público art. 127 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024

Prazos do estudante

  • Acolher ou elaborar o projeto, emitir parecer e encaminhar à Direção de Ensino: 180 dias corridos(art. 127 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
O artigo citado diz de quando começa a contagem. Pedido fora do prazo não tem o mérito analisado, e a coordenação não pode reabrir a contagem.

Na prática

  • O que pedem. Operacionalizar a migração de uma estudante do PPC antigo para o novo. A outra conversa pede cópia de matriz curricular histórica do curso e não tem resposta registrada.
  • Documentos que pede. Nada registrado.
  • Para quem encaminha. Professores das disciplinas envolvidas, com registro no SEI.
O que a norma diz, na letra

Art. 127, I Conselho de Curso: a) Acolher ou elaborar o Projeto de Mudança ou Extinção de Matriz Curricular; b) Emitir parecer sobre o respectivo projeto; [...] Prazo: até 6 (seis) meses após recebimento do Projeto de Mudança.

— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.