Mudança ou extinção de matriz curricular
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Em resumo
- Quem decide
- Conselho de Curso
- Quem homologa
- CONSEPE
- Base legal
- art. 125, 126, 127, 128 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Este não é um pedido que você faz. É o processo pelo qual o curso troca a sua matriz curricular — a lista de componentes, a carga horária e a ordem em que eles são cursados. Esta página existe porque a mudança afeta você.
O que muda para quem já está matriculado
A matriz nova não substitui a antiga de imediato. O projeto de mudança precisa trazer, obrigatoriamente:
- um Quadro de Transição, com as equivalências entre a matriz antiga e a nova (Art. 129, VI);
- um plano de ajuste de matrícula para quem optar por migrar (Art. 129, V);
- o prazo para a extinção da matriz antiga e o prazo para pedir a migração.
Ou seja: você tem uma escolha, e ela tem prazo. Quando o curso anunciar a mudança, pergunte à coordenação em qual matriz você está, o que a migração mudaria no seu percurso e até quando você pode optar.
Quem decide, e quanto tempo leva
A decisão final é da plenária do CONSEPE (Art. 128). Antes dela, o projeto passa pelo Conselho de Curso, pela Direção de Ensino, pela Comissão de Análise Permanente local, pelo Conselho de Campus e pela Comissão de Análise Permanente geral (Art. 127). São cinco instâncias antes do CONSEPE: acompanhe os avisos do curso.
Um caso em que a matriz muda sem pedido
Quem volta ao curso por Reintegração de curso passa a seguir o currículo e as normas em vigor no retorno, e não os do ingresso original (Art. 106, § 8º).
O que a norma exige
| Requisito | Artigo |
|---|---|
| A mudança se enquadra em uma das hipóteses do art. 125, parágrafo único | art. 125 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Há solicitação com justificativa acadêmica, pedagógica e administrativa | art. 129 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Há parecer favorável do Conselho de Curso | art. 129 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Há plano de ajuste de matrícula para quem optar por migrar | art. 129 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Há Quadro de Transição com as equivalências entre as matrizes | art. 129 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Há Plano de Garantia da oferta na matriz original para quem não migrar | art. 129 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Há Plano de Transição Curricular, com prazo de extinção da matriz antiga, data de implantação da nova e prazo de migração | art. 129 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Em caso de acolhimento, os autores receberam ciência do processo SEI público | art. 127 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
Prazos do estudante
- Acolher ou elaborar o projeto, emitir parecer e encaminhar à Direção de Ensino: 180 dias corridos(art. 127 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
Na prática
- O que pedem. Operacionalizar a migração de uma estudante do PPC antigo para o novo. A outra conversa pede cópia de matriz curricular histórica do curso e não tem resposta registrada.
- Documentos que pede. Nada registrado.
- Para quem encaminha. Professores das disciplinas envolvidas, com registro no SEI.
O que a norma diz, na letra
Art. 127, I Conselho de Curso: a) Acolher ou elaborar o Projeto de Mudança ou Extinção de Matriz Curricular; b) Emitir parecer sobre o respectivo projeto; [...] Prazo: até 6 (seis) meses após recebimento do Projeto de Mudança.
— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.