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Instituto Federal da Bahia, Campus Salvador

Coordenação do Curso Técnico em Eletrotécnica

Manual do Curso de Eletrotécnica

Matrícula por transferência interna ou externa

IntegradoSubsequente

Em resumo

Quem decide
Conselho de Curso
Quem homologa
Diretoria de Ensino
Base legal
art. 108, 113, 114, 115, 116 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Quando pedir
23/02/2026 a 28/02/2026 (Integrado)
25/01/2027 a 29/01/2027 (Integrado)
Solicitação de reintegração e transferência interna e externa

Você estuda em outra instituição, ou em outro curso do IFBA, e quer trazer a sua vida acadêmica para este curso (Art. 108). O pedido depende de existir vaga.

Os cinco documentos obrigatórios

O requerimento precisa vir com todos eles (Art. 113):

  1. Histórico escolar autenticado e assinado pela instituição de origem, com a carga horária e a explicação dos símbolos de nota ou de conceito.
  2. Projeto Pedagógico do curso de origem, aprovado pelos órgãos competentes.
  3. Declaração da instituição de origem de que você está matriculado, ou tem vínculo, e está em situação regular.
  4. Comprovação de que o curso de origem tem autorização de funcionamento.
  5. Documento de identidade e CPF, cópia e original.

Falta de documento não indefere o pedido de imediato: a coordenação pede o que faltou, e o processo espera. Mas ele só é analisado quando a documentação estiver completa.

Como pedir

  1. Dê entrada no Protocolo do campus, com o requerimento e os cinco documentos.
  2. Respeite a janela do calendário acadêmico. Ela está no resumo, no alto desta página.

O que decide o resultado

A norma define dois critérios (Art. 115):

Quando há mais pedidos que vagas, a ordem do Art. 57 vale: a transferência interna vem antes do portador de certificado, e a externa vem depois.

O que acontece se o pedido for deferido

O Conselho de Curso analisa o pedido e estuda a sua adaptação curricular (Art. 114). Adaptação quer dizer o seguinte: as disciplinas que você já cursou são comparadas com a matriz deste curso, e o estudo aponta o que falta. Você pode precisar cursar componentes que o curso de origem não tinha.

O parecer vai à Diretoria de Ensino, que homologa, e a Gerência de Registros Acadêmicos dá ciência a você. É essa gerência que informa o resultado, e não a coordenação.

O que a norma exige

RequisitoArtigo
O requerimento vem com os cinco documentos obrigatórios do art. 113 art. 113 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Existência de vaga no curso pretendido art. 115 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Avaliação do mérito acadêmico pelo histórico escolar art. 115 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
O estudo de adaptação curricular do candidato selecionado foi realizado art. 114 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024

Prazos do estudante

  • Enviar o processo homologado a Registros Acadêmicos: sem contagem fixa(art. 116 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
  • Recurso do interessado à Diretoria de Ensino: 3 dias úteis(art. 58 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
O artigo citado diz de quando começa a contagem. Pedido fora do prazo não tem o mérito analisado, e a coordenação não pode reabrir a contagem.

Na prática

  • O que pedem. A lista de documentos para transferir para outra instituição ou campus. Saber se cabe transferência para campus de outro estado. Confirmar o deferimento e o que cursar depois dele. O GRA também pede orientação sobre requisitos e sobre o calendário.
  • Documentos que pede. Histórico, integral ou parcial. Ementas assinadas pela coordenação de origem. Declaração de nada consta, obtida na Biblioteca. Documentos pessoais e documento de identificação. Requerimento no protocolo.
  • Para quem encaminha. GRA2, Protocolo, Biblioteca e a coordenação do campus de origem.
O que a norma diz, na letra

Art. 114 Caberá ao Conselho do Curso: I - Analisar o requerimento e emitir parecer sobre a solicitação de transferência; II - Proceder aos estudos de adaptação curricular dos(as) candidatos(as) selecionados(as); III - Enviar o parecer à Diretoria de Ensino para homologação e posterior encaminhamento ao Setor de Registros Acadêmicos, que dará ciência ao(à) discente.

— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.