Matrícula por transferência interna ou externa
IntegradoSubsequente
Em resumo
- Quem decide
- Conselho de Curso
- Quem homologa
- Diretoria de Ensino
- Base legal
- art. 108, 113, 114, 115, 116 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
- Quando pedir
-
23/02/2026 a 28/02/2026
(Integrado)
25/01/2027 a 29/01/2027 (Integrado)Solicitação de reintegração e transferência interna e externa
Você estuda em outra instituição, ou em outro curso do IFBA, e quer trazer a sua vida acadêmica para este curso (Art. 108). O pedido depende de existir vaga.
Os cinco documentos obrigatórios
O requerimento precisa vir com todos eles (Art. 113):
- Histórico escolar autenticado e assinado pela instituição de origem, com a carga horária e a explicação dos símbolos de nota ou de conceito.
- Projeto Pedagógico do curso de origem, aprovado pelos órgãos competentes.
- Declaração da instituição de origem de que você está matriculado, ou tem vínculo, e está em situação regular.
- Comprovação de que o curso de origem tem autorização de funcionamento.
- Documento de identidade e CPF, cópia e original.
Falta de documento não indefere o pedido de imediato: a coordenação pede o que faltou, e o processo espera. Mas ele só é analisado quando a documentação estiver completa.
Como pedir
- Dê entrada no Protocolo do campus, com o requerimento e os cinco documentos.
- Respeite a janela do calendário acadêmico. Ela está no resumo, no alto desta página.
O que decide o resultado
A norma define dois critérios (Art. 115):
- existência de vaga no curso pretendido;
- mérito acadêmico, avaliado pelo seu histórico escolar.
Quando há mais pedidos que vagas, a ordem do Art. 57 vale: a transferência interna vem antes do portador de certificado, e a externa vem depois.
O que acontece se o pedido for deferido
O Conselho de Curso analisa o pedido e estuda a sua adaptação curricular (Art. 114). Adaptação quer dizer o seguinte: as disciplinas que você já cursou são comparadas com a matriz deste curso, e o estudo aponta o que falta. Você pode precisar cursar componentes que o curso de origem não tinha.
O parecer vai à Diretoria de Ensino, que homologa, e a Gerência de Registros Acadêmicos dá ciência a você. É essa gerência que informa o resultado, e não a coordenação.
O que a norma exige
| Requisito | Artigo |
|---|---|
| O requerimento vem com os cinco documentos obrigatórios do art. 113 | art. 113 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Existência de vaga no curso pretendido | art. 115 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Avaliação do mérito acadêmico pelo histórico escolar | art. 115 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| O estudo de adaptação curricular do candidato selecionado foi realizado | art. 114 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
Prazos do estudante
- Enviar o processo homologado a Registros Acadêmicos: sem contagem fixa(art. 116 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
- Recurso do interessado à Diretoria de Ensino: 3 dias úteis(art. 58 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
Na prática
- O que pedem. A lista de documentos para transferir para outra instituição ou campus. Saber se cabe transferência para campus de outro estado. Confirmar o deferimento e o que cursar depois dele. O GRA também pede orientação sobre requisitos e sobre o calendário.
- Documentos que pede. Histórico, integral ou parcial. Ementas assinadas pela coordenação de origem. Declaração de nada consta, obtida na Biblioteca. Documentos pessoais e documento de identificação. Requerimento no protocolo.
- Para quem encaminha. GRA2, Protocolo, Biblioteca e a coordenação do campus de origem.
O que a norma diz, na letra
Art. 114 Caberá ao Conselho do Curso: I - Analisar o requerimento e emitir parecer sobre a solicitação de transferência; II - Proceder aos estudos de adaptação curricular dos(as) candidatos(as) selecionados(as); III - Enviar o parecer à Diretoria de Ensino para homologação e posterior encaminhamento ao Setor de Registros Acadêmicos, que dará ciência ao(à) discente.
— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.