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Instituto Federal da Bahia, Campus Salvador

Coordenação do Curso Técnico em Eletrotécnica

Manual do Curso de Eletrotécnica

Reintegração de curso

IntegradoSubsequente

Em resumo

Quem decide
Conselho de Curso
Quem homologa
Diretoria de Ensino
Base legal
art. 105, 106, 107 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Quando pedir
23/02/2026 a 28/02/2026 (Integrado)
25/01/2027 a 29/01/2027 (Integrado)
Solicitação de reintegração e transferência interna e externa

Você perdeu o direito à matrícula e quer voltar ao curso. O pedido se chama reintegração (Art. 105).

Em que casos cabe

Cabe se você perdeu o vínculo por um destes motivos (Art. 95, II a IV):

Não cabe para quem foi desligado por imposição disciplinar (Art. 95, V).

O limite de tempo

Você precisa estar desvinculado há 12 meses ou menos (Art. 106, § 7º). Passado esse tempo, a reintegração não é concedida.

Há uma exceção: se o seu pedido é apenas para cursar o estágio, e você comprova já ter cursado todos os outros componentes, o limite de 12 meses e o do tempo de integralização são dispensados (Art. 106, § 9º).

Como pedir

  1. Antes de dar entrada, confira com a Gerência de Registros Acadêmicos se há outra pendência no seu histórico. Um pedido incompleto atrasa o seu caso.
  2. Dê entrada no Protocolo do campus, com requerimento próprio dirigido ao Conselho de Curso, com a sua justificativa (Art. 105).
  3. Anexe o que sustenta a justificativa: laudo médico, declaração de vínculo com o serviço militar, o que for do seu caso.
  4. Respeite a janela do calendário acadêmico. Ela está no resumo, no alto desta página.

O resultado é informado pela Gerência de Registros Acadêmicos, e não pela coordenação.

Se houver mais pedidos que vagas

O Conselho de Curso escolhe examinando as causas da sua desvinculação, o seu histórico escolar, a sua vida acadêmica e o tempo de afastamento (Art. 106, § 2º). A justificativa é o documento que explica essas causas.

O que muda quando você volta

Se o pedido for indeferido

Você tem 3 dias úteis para recorrer, contados da ciência da decisão (Art. 58). Esgotados os recursos, o direito à vaga se perde (Art. 107). Esse prazo é curto: leia a decisão no dia em que ela chegar.

Um caminho que pode ser melhor

Se o seu afastamento é por motivo de saúde e você tem laudo, o Trancamento de matrícula costuma ser o caminho certo, e não a reintegração. Ele preserva o vínculo, em vez de recuperá-lo depois.

O que a norma exige

RequisitoArtigo
Há requerimento próprio, com justificativa, dirigido ao Conselho de Curso art. 105 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
A perda do direito à matrícula se deu por um dos incisos II, III ou IV do art. 95 art. 95, 105 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Existência de vaga art. 106 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
A renovação de matrícula não foi negada pelo Conselho de Curso art. 106 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Não houve desligamento por motivo disciplinar art. 95, 106 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Há tempo disponível para integralizar o currículo
Dispensado quando: O pedido é apenas para cursar o componente estágio e o discente comprova já ter cursado todos os outros componentes do PPC (art. 106, § 9º).
art. 26, 106 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
O discente está desvinculado há 12 meses ou menos
Dispensado quando: O pedido é apenas para cursar o componente estágio e o discente comprova já ter cursado todos os outros componentes do PPC (art. 106, § 9º).
art. 106 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024

Prazos do estudante

  • Recurso do interessado à Diretoria de Ensino: 3 dias úteis(art. 58 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
O artigo citado diz de quando começa a contagem. Pedido fora do prazo não tem o mérito analisado, e a coordenação não pode reabrir a contagem.

O que os estudantes costumam pedir

  • Estudante quer saber como voltar ao curso depois de perder o vínculo ou de não renovar a matrícula.
  • Estudante pergunta o andamento e o resultado de um pedido já protocolado.
  • Estudante quer voltar apenas para fechar pendência final, como relatório de estágio ou componente que faltou.
  • Estudante envia documento que a coordenação pediu para instruir o caso.
  • A coordenação organiza o fluxo interno: convoca o Conselho, informa o ambiente do SEI e pede à GRA-2 o ajuste da turma.
  • A GRA-2 cobra o parecer do processo que encaminhou.

O que levar

  • Requerimento próprio, com justificativa, dirigido ao Conselho de Curso, na forma de Reintegração de curso.
  • Laudo ou atestado médico, quando o afastamento foi por saúde.
  • Comprovante de matrícula do período, gerado pelo próprio estudante no SUAP.
  • Documento que comprove a justificativa alegada. Em um caso, a coordenação pediu declaração de vínculo com o serviço militar.

Quem resolve cada parte

  • Protocolo, para a entrada do requerimento.
  • GRA-2, para pendências do histórico, resultado do requerimento e atualização da turma.
  • Conselho de Curso, pelo ambiente CCELETRO.SSA no SEI.
  • Diretoria de Ensino, no seguimento do parecer.

O que a coordenação responde

Prezado, para retomar o vínculo você precisa solicitar a reintegração ao curso por meio de requerimento próprio, com justificativa, entregue no protocolo. Antes disso, entre em contato com a GRA-2 para saber se existem outras pendências no seu registro.

Prezado, analisando o seu caso, se você tem os laudos médicos do período, o caminho é pedir o trancamento e retornar no período seguinte, dando entrada com a documentação no protocolo. Se não houver laudo, veja com a GRA-2 qual requerimento ainda cabe na sua situação.

Prezado, o setor que informa o resultado dos requerimentos é a GRA-2. Procure a GRA-2 com o número do seu processo, que eles dão a posição atualizada e a ciência formal do parecer.

Prezados da GRA-2, solicitamos a atualização da listagem da turma indicada após o deferimento da solicitação de reintegração ao curso, conforme o processo encaminhado. Permanecemos à disposição.

O que a norma diz, na letra

Art. 105 O(a) discente que perder o direito à matrícula (cf. art. 95, incisos II, III e IV) poderá formalizar o seu pedido de reintegração, por meio de requerimento próprio, com a devida justificativa, dirigido ao Conselho de Curso.

Art. 106, § 7º Não será concedida a reintegração ao curso para o(a) discente desvinculado(a) da Instituição por mais de 12 meses.

— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.