Reintegração de curso
IntegradoSubsequente
Em resumo
- Quem decide
- Conselho de Curso
- Quem homologa
- Diretoria de Ensino
- Base legal
- art. 105, 106, 107 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
- Quando pedir
-
23/02/2026 a 28/02/2026
(Integrado)
25/01/2027 a 29/01/2027 (Integrado)Solicitação de reintegração e transferência interna e externa
Você perdeu o direito à matrícula e quer voltar ao curso. O pedido se chama reintegração (Art. 105).
Em que casos cabe
Cabe se você perdeu o vínculo por um destes motivos (Art. 95, II a IV):
- reprovação por faltas em todas as disciplinas do primeiro período, sem parecer da equipe multidisciplinar;
- deixar de renovar a matrícula por um período letivo;
- ultrapassar o prazo máximo para integralizar o curso.
Não cabe para quem foi desligado por imposição disciplinar (Art. 95, V).
O limite de tempo
Você precisa estar desvinculado há 12 meses ou menos (Art. 106, § 7º). Passado esse tempo, a reintegração não é concedida.
Há uma exceção: se o seu pedido é apenas para cursar o estágio, e você comprova já ter cursado todos os outros componentes, o limite de 12 meses e o do tempo de integralização são dispensados (Art. 106, § 9º).
Como pedir
- Antes de dar entrada, confira com a Gerência de Registros Acadêmicos se há outra pendência no seu histórico. Um pedido incompleto atrasa o seu caso.
- Dê entrada no Protocolo do campus, com requerimento próprio dirigido ao Conselho de Curso, com a sua justificativa (Art. 105).
- Anexe o que sustenta a justificativa: laudo médico, declaração de vínculo com o serviço militar, o que for do seu caso.
- Respeite a janela do calendário acadêmico. Ela está no resumo, no alto desta página.
O resultado é informado pela Gerência de Registros Acadêmicos, e não pela coordenação.
Se houver mais pedidos que vagas
O Conselho de Curso escolhe examinando as causas da sua desvinculação, o seu histórico escolar, a sua vida acadêmica e o tempo de afastamento (Art. 106, § 2º). A justificativa é o documento que explica essas causas.
O que muda quando você volta
- A sua trajetória acadêmica anterior continua valendo, com os efeitos dela (Art. 106, § 5º).
- Você não poderá trancar a matrícula depois, salvo nos casos previstos em lei (Art. 106, § 6º).
- Você passa a seguir o currículo e as normas em vigor, e não os do seu ingresso original (Art. 106, § 8º).
Se o pedido for indeferido
Você tem 3 dias úteis para recorrer, contados da ciência da decisão (Art. 58). Esgotados os recursos, o direito à vaga se perde (Art. 107). Esse prazo é curto: leia a decisão no dia em que ela chegar.
Um caminho que pode ser melhor
Se o seu afastamento é por motivo de saúde e você tem laudo, o Trancamento de matrícula costuma ser o caminho certo, e não a reintegração. Ele preserva o vínculo, em vez de recuperá-lo depois.
O que a norma exige
| Requisito | Artigo |
|---|---|
| Há requerimento próprio, com justificativa, dirigido ao Conselho de Curso | art. 105 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| A perda do direito à matrícula se deu por um dos incisos II, III ou IV do art. 95 | art. 95, 105 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Existência de vaga | art. 106 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| A renovação de matrícula não foi negada pelo Conselho de Curso | art. 106 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Não houve desligamento por motivo disciplinar | art. 95, 106 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
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Há tempo disponível para integralizar o currículo
Dispensado quando: O pedido é apenas para cursar o componente estágio e o discente comprova já ter cursado todos os outros componentes do PPC (art. 106, § 9º).
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art. 26, 106 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
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O discente está desvinculado há 12 meses ou menos
Dispensado quando: O pedido é apenas para cursar o componente estágio e o discente comprova já ter cursado todos os outros componentes do PPC (art. 106, § 9º).
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art. 106 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
Prazos do estudante
- Recurso do interessado à Diretoria de Ensino: 3 dias úteis(art. 58 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
O que os estudantes costumam pedir
- Estudante quer saber como voltar ao curso depois de perder o vínculo ou de não renovar a matrícula.
- Estudante pergunta o andamento e o resultado de um pedido já protocolado.
- Estudante quer voltar apenas para fechar pendência final, como relatório de estágio ou componente que faltou.
- Estudante envia documento que a coordenação pediu para instruir o caso.
- A coordenação organiza o fluxo interno: convoca o Conselho, informa o ambiente do SEI e pede à GRA-2 o ajuste da turma.
- A GRA-2 cobra o parecer do processo que encaminhou.
O que levar
- Requerimento próprio, com justificativa, dirigido ao Conselho de Curso, na forma de Reintegração de curso.
- Laudo ou atestado médico, quando o afastamento foi por saúde.
- Comprovante de matrícula do período, gerado pelo próprio estudante no SUAP.
- Documento que comprove a justificativa alegada. Em um caso, a coordenação pediu declaração de vínculo com o serviço militar.
Quem resolve cada parte
- Protocolo, para a entrada do requerimento.
- GRA-2, para pendências do histórico, resultado do requerimento e atualização da turma.
- Conselho de Curso, pelo ambiente CCELETRO.SSA no SEI.
- Diretoria de Ensino, no seguimento do parecer.
O que a coordenação responde
Prezado, para retomar o vínculo você precisa solicitar a reintegração ao curso por meio de requerimento próprio, com justificativa, entregue no protocolo. Antes disso, entre em contato com a GRA-2 para saber se existem outras pendências no seu registro.
Prezado, analisando o seu caso, se você tem os laudos médicos do período, o caminho é pedir o trancamento e retornar no período seguinte, dando entrada com a documentação no protocolo. Se não houver laudo, veja com a GRA-2 qual requerimento ainda cabe na sua situação.
Prezado, o setor que informa o resultado dos requerimentos é a GRA-2. Procure a GRA-2 com o número do seu processo, que eles dão a posição atualizada e a ciência formal do parecer.
Prezados da GRA-2, solicitamos a atualização da listagem da turma indicada após o deferimento da solicitação de reintegração ao curso, conforme o processo encaminhado. Permanecemos à disposição.
O que a norma diz, na letra
Art. 105 O(a) discente que perder o direito à matrícula (cf. art. 95, incisos II, III e IV) poderá formalizar o seu pedido de reintegração, por meio de requerimento próprio, com a devida justificativa, dirigido ao Conselho de Curso.
Art. 106, § 7º Não será concedida a reintegração ao curso para o(a) discente desvinculado(a) da Instituição por mais de 12 meses.
— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.