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Instituto Federal da Bahia, Campus Salvador

Coordenação do Curso Técnico em Eletrotécnica

Manual do Curso de Eletrotécnica

Aproveitamento de estudos

Subsequente

Em resumo

Quem decide
Conselho de Curso
Base legal
art. 138, 139, 140 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Quando pedir
02/03/2026 a 06/03/2026 (Subsequente)
10/08/2026 a 10/08/2026 (Subsequente)
Solicitação de aproveitamento de estudos, reintegração e transferência interna e externa

Você já cursou, com aprovação, uma disciplina equivalente a uma deste curso, e quer que ela seja reconhecida aqui (Art. 138).

Este pedido não vale para o curso integrado. A norma proíbe o aproveitamento de estudos do Ensino Médio na forma integrada (Art. 139, parágrafo único). Ele existe para os cursos subsequentes e concomitantes.

Duas condições antes de tudo

O número que decide: 75%

A matriz e a carga horária da disciplina que você cursou precisam equivaler a, no mínimo, 75% da disciplina pretendida (Art. 140, § 1º). A análise compara conteúdo e carga horária, e não o nome da disciplina. Nome igual com conteúdo diferente não aproveita; nome diferente com conteúdo equivalente pode aproveitar.

Como pedir

  1. Dê entrada no Protocolo do campus, com o requerimento próprio.
  2. Anexe o histórico escolar da instituição de origem, com as aprovações.
  3. Anexe as ementas assinadas pela instituição de origem, apenas das disciplinas que você quer aproveitar. Ementa sem assinatura, ou de curso diferente do que consta no seu histórico, impede a análise.
  4. Respeite a janela do calendário acadêmico. Ela está no resumo, no alto desta página. Fora da janela, o pedido não é analisado para o período em curso, e você precisa repeti-lo na janela seguinte.

Continue frequentando a disciplina

Enquanto o pedido está em análise, vá às aulas. Se ele for indeferido, você não perde conteúdo nem frequência.

Quem analisa, e em que ordem

  1. O Conselho de Curso encaminha o seu pedido a um docente especialista da disciplina (Art. 140, § 1º).
  2. O docente analisa a equivalência de carga horária, de conteúdo e de área.
  3. O Conselho de Curso emite o parecer final, com justificativa (Art. 140, § 3º).
  4. A coordenação encaminha o resultado à Gerência de Registros Acadêmicos, que dá ciência a você (Art. 140, § 4º).

Depois do deferimento, confira se o aproveitamento apareceu no seu histórico. Se ele não aparecer, avise a coordenação: o registro precisa ser corrigido, e aproveitamento que não entra no sistema impede a emissão do diploma.

Se você tem experiência profissional

Se o que você tem é experiência profissional, e não disciplina cursada, o caminho é a certificação de conhecimentos do Art. 141, feita por avaliação no primeiro período do curso.

O que a norma exige

RequisitoArtigo
O curso é subsequente ou concomitante, e não integrado art. 139 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
A instituição de origem é o próprio IFBA ou é credenciada pelo MEC art. 138 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
O pedido tem relação direta com o perfil profissional do egresso da habilitação pretendida art. 139 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Há parecer do docente especialista sobre a equivalência art. 140 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
A matriz e a carga horária de origem equivalem a no mínimo 75% das pretendidas art. 140 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024

Prazos do estudante

  • Recurso do interessado à Diretoria de Ensino: 3 dias úteis(art. 58 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
O artigo citado diz de quando começa a contagem. Pedido fora do prazo não tem o mérito analisado, e a coordenação não pode reabrir a contagem.

O que os estudantes costumam pedir

  • Aproveitar disciplinas cursadas em outro curso ou em outra instituição.
  • Saber o andamento de um processo já aberto.
  • Saber quais disciplinas foram dispensadas depois da análise.
  • Saber o que apresentar antes de abrir o processo.
  • Aproveitar disciplinas do mesmo curso, cursadas em ingresso anterior.
  • Corrigir o registro de um aproveitamento já deferido, que não entrou no histórico.

O que levar

  • Histórico escolar da instituição de origem, com as aprovações.
  • Ementas das disciplinas que se quer aproveitar, assinadas pela instituição de origem. Só das disciplinas pleiteadas, não do currículo inteiro.
  • Requerimento próprio, preenchido no Protocolo.
  • Número do processo, quando o interessado pergunta o andamento.

Quem resolve cada parte

  • Protocolo do campus: abertura do processo e reenvio ao ambiente correto do SEI.
  • Conselho de Curso: deliberação sobre o pedido instruído.
  • Docente especialista da disciplina: parecer de equivalência, conforme Aproveitamento de estudos.
  • GRA e GRA2: lançamento do resultado no sistema e correção de registro.
  • Diretoria de Ensino: recurso do interessado.

O que a coordenação responde

Para dar andamento ao aproveitamento, o pedido precisa virar processo. Procure o Protocolo do campus, preencha o requerimento e anexe o histórico escolar e as ementas das disciplinas que deseja aproveitar. O Protocolo devolve o número do processo, e é por ele que acompanhamos a tramitação.

As ementas precisam vir assinadas pela instituição de origem, e apenas das disciplinas pleiteadas. A análise compara carga horária e conteúdo programático com a disciplina do nosso curso, não o nome dela. Ementa sem assinatura, ou de curso diferente do que consta no seu histórico, impede a análise e o processo volta para correção.

O prazo de solicitação está no calendário acadêmico. Como a janela deste período já se encerrou, não é possível analisar o pedido para o semestre em curso. Você pode reapresentar a solicitação na próxima janela, com a mesma documentação.

Enquanto o pedido estiver em análise, continue frequentando a disciplina. A decisão cabe ao Conselho de Curso, e o resultado é encaminhado à Gerência de Registros Acadêmicos, que dá ciência a você. Se o deferimento não aparecer no seu histórico, avise a coordenação para que peçamos a correção do lançamento.

O que a norma diz, na letra

Art. 140, § 1º Caberá ao conselho de curso o encaminhamento do pedido ao(s) docente(s) especialista(s) da(s) disciplina(s), competência(s) ou etapa(s) objeto(s) de aproveitamento, que realizará(ão) a análise de equivalência entre matrizes curriculares e carga horária, que deverão equivaler a, no mínimo, 75% da matriz e da carga horária pretendidas.

— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.