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Para o professor temporário e substituto
Você assume uma turma que já começou. Esta página reúne o que a coordenação responde toda vez que um professor chega no meio do percurso, e o artigo que sustenta cada obrigação. Leia-a na primeira semana: quase tudo aqui tem prazo.
A primeira semana, em cinco pedidos
Peça tudo de uma vez à coordenação do curso, por escrito. É atribuição dela orientar o percurso do curso e compatibilizar os conteúdos entre departamentos (art. 42, I e II do Regimento Interno do Campus, Res. CONSUP/IFBA nº 84/2013).
- A ementa e o plano de ensino do componente, com a carga horária prevista no Projeto Pedagógico. É deles que sai o que você precisa cobrir.
- O calendário acadêmico do ano, na forma da sua turma. O Integrado e o Subsequente têm calendários diferentes, e as datas de conselho não coincidem.
- O seu horário e a sua sala, e a confirmação de que a sala atende à aula prática, se houver.
- O contato do representante da turma. É o canal que a coordenação usa para avisar mudança de sala e ausência de professor, e é por ele que você combina reposição.
- O ponto em que a turma está: unidade didática em curso, notas já lançadas, conteúdo já dado pelo professor anterior.
Confira se você está na caderneta antes da primeira nota
Sem o seu cadastro no componente, você não lança nota nem frequência. A coordenação formula o pedido de cadastro, mas não o executa: quem atribui docente a diário é a Secretaria da Diretoria de Ensino, com o Departamento.
Confira isso na primeira semana, e não na véspera do fechamento da unidade. O pedido de cadastro atrasado é a causa mais comum de nota lançada fora do prazo.
A caderneta é eletrônica, e é sua
A caderneta escolar deverá ser em formato eletrônico e devidamente preenchida, com o registro de frequência e desempenho do(a) discente, os conteúdos abordados e a carga horária previstos no PPC para a disciplina.
É o art. 73 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024. Dele saem quatro obrigações:
- Registre frequência, desempenho, conteúdo e carga horária. Os quatro, e não só a nota.
- Ao final do período letivo, entregue a versão impressa e assinada. Ela é entregue às Coordenações de Curso nas reuniões do Conselho de Classe Final (art. 167, § 3º), e os Registros Acadêmicos a arquivam depois (art. 73).
- A coordenação acompanha o preenchimento (art. 73, § 1º). A cobrança da coordenação cumpre esse artigo.
- Registro incompleto de conteúdo ou de carga horária obriga você a repor. O § 2º é explícito: quem organiza as estratégias de reposição é o docente responsável pela disciplina.
A nota, e a recuperação que a norma obriga
A verificação do desempenho é diversificada (art. 152). Você atribui, a cada atividade avaliativa, uma nota de 0,0 a 10,0, e a média sai de três instrumentos avaliativos por período (art. 157, § 3º, e art. 158, § 3º).
Qual artigo vale depende da forma do curso:
| Forma | Regime | Artigo da aprovação na disciplina |
|---|---|---|
| Integrado | seriado anual | art. 158 |
| Subsequente | semestral | art. 157 |
Para a etapa do curso, o critério é um só: nota igual ou superior a 6,0 em todas as disciplinas e frequência igual ou superior a 75% do total de horas da etapa (art. 159).
A recuperação da aprendizagem não é opcional:
- O estudante com rendimento menor que 60% do valor das atividades avaliativas tem direito a ela (art. 157, § 4º, e art. 158, § 4º).
- Todos os professores devem desenvolver atividades de recuperação (§ 9º dos dois artigos).
- Ela precisa estar no seu plano de disciplina e de aula (§ 10º). Se o plano que você recebeu não a contempla, acrescente-a antes da primeira avaliação.
Revisão de nota: 48 horas, e a primeira instância é você
O estudante pode pedir revisão de uma atividade avaliativa até 48 horas após a publicação do resultado. O pedido vai ao Departamento ou à Coordenação de Área, pela Gerência de Registros Acadêmicos, e em primeira instância quem revisa é o próprio docente da disciplina (art. 160).
Se a divergência continuar, o estudante recorre em segunda instância. Aí a chefia do Departamento indica uma comissão de dois docentes da área e um pedagogo, sem você (art. 160, parágrafo único).
Guarde o enunciado, o gabarito e o critério de correção de cada avaliação. É o que sustenta a sua revisão.
O Conselho de Classe
O Conselho de Classe é instância avaliativa, e não formalidade (art. 161). Ele tem dois tipos de reunião (art. 164): o Diagnóstico e Prognóstico, no meio do percurso, e o Final, que decide a situação de cada estudante.
No Conselho de Classe Final, o rito tem dois momentos (art. 167):
- Primeiro momento: a turma relata as condições de aprendizagem, pelos seus representantes, e cada professor relata o trabalho pedagógico e as intervenções que fez para superar as dificuldades.
- Segundo momento: cada docente relata o desempenho de cada estudante, o conselho delibera por votação, e os resultados vão à planilha.
Duas regras do Conselho Final para o professor novo:
- Leve a caderneta preenchida, impressa e assinada (art. 167, § 3º).
- Só é avaliado no Conselho Final quem tem 75% de frequência ou mais (art. 168, I). A frequência que você registrou decide quem entra na pauta.
Se você não puder comparecer, avise a coordenação e envie o relatório escrito da sua disciplina. A coordenação o anexa à ata, e essa é a prática consolidada da coordenação para a ausência justificada.
Reposição de aula
Acerte o dia e o horário com a turma antes de pedir. A coordenação autoriza depois do acerto, e orienta a escolher dia em que a turma já esteja no campus, para não gerar deslocamento e despesa extras ao estudante.
O plano de reposição considera a carga horária total do componente e as semanas que restam no calendário.
Quem resolve cada coisa
| O seu caso | Procure | Base |
|---|---|---|
| Ementa, plano de ensino, horário, calendário | Coordenação do curso | art. 42, I e II |
| Cadastro seu em diário ou caderneta | Coordenação, que encaminha à Secretaria da Diretoria de Ensino | art. 42, I |
| Sala, laboratório, projetor | Coordenação, que encaminha à Secretaria da Diretoria de Ensino | art. 42, VII |
| Estudante em turma errada, matrícula com pendência, caderneta a reabrir | Registros Acadêmicos | art. 54, I e IV |
| Liberação para lecionar em outro curso | Chefia do seu Departamento | — |
| Contrato, frequência de servidor, benefício | Gestão de Pessoas | — |
| Vaga de estágio, contato com empresa | Coordenação de Estágios e Egressos | art. 67, III |
Os artigos da tabela são do Regimento Interno do Campus (Res. CONSUP/IFBA nº 84/2013). A coordenação não decide sala nem sistema: ela formula o pedido e encaminha. Pedido incompleto volta e atrasa, então mande de uma vez a turma, a disciplina, o dia, o horário, o período de vigência, o número de estudantes e a finalidade.
Se a coordenação designar você orientador de estágio
A norma exige que o estágio tenha docente responsável pela orientação e pela supervisão (art. 184, IV da Res. 154/2024). A coordenação distribui a orientação entre os professores do curso, pela carga de cada um.
O que a orientação envolve: entrevistas ao longo do contrato, relatório parcial quando o contrato é longo, relatório final com a avaliação assinada pelo supervisor da empresa, e o seu parecer com a nota.
A dificuldade de contato com o orientador é a reclamação mais frequente dos estagiários à coordenação. Informe à coordenação o seu horário de atendimento, e responda ao estudante mesmo que seja para marcar prazo.
Se você orientar um TCC
No Integrado, a Atividade de Conclusão de Curso é a outra forma de concluir o curso, no lugar do estágio. O rito está na página Atividade de Conclusão de Curso (ACC). Os modelos em branco da defesa — ata, barema, declaração de participação e despacho à GRA2 — estão em Documentos do TCC para a banca, com o pré-projeto e o modelo do trabalho escrito.
Três direitos do estudante com prazo curto
Os três aparecem quase toda unidade:
- Segunda chamada de avaliação, quando o estudante perde uma prova.
- Atendimento domiciliar, quando uma condição de saúde o afasta das aulas.
- Recurso ao Conselho de Classe Final, em 48 horas.
As páginas do estudante neste manual descrevem os três, com o prazo e o artigo de cada um. O estudante costuma perguntar primeiro ao professor da turma.
A norma por trás desta página
art. 73, 152, 157, 158, 159, 160, 161, 164, 167, 168, 184 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024; art. 42, 54, 67 da Res. CONSUP/IFBA nº 84/2013.