Atendimento domiciliar
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Em resumo
- Quem decide
- Conselho de Curso
- Quem homologa
- Diretoria de Ensino
- Base legal
- art. 142, 143, 144, 145, 146 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Você precisa se afastar das aulas presenciais por mais de 15 dias, por motivo de saúde. O atendimento domiciliar mantém você estudando de casa, com as suas faltas computadas como presença durante o período (Art. 143, § 5º).
Em que casos a norma dá o direito
O afastamento precisa passar de 15 dias e ser por um destes motivos (Art. 143):
- doença infectocontagiosa, comprovada por atestado médico;
- tratamento de saúde, comprovado por atestado médico ou odontológico;
- acompanhamento de familiar ou de parente por afinidade com problema de saúde, quando o setor multidisciplinar do IFBA atestar que só você pode acompanhar;
- gravidez e amamentação, comprovadas por atestado médico.
Um afastamento curto, de poucos dias, não é atendimento domiciliar. Nesse caso, fale com a coordenação sobre a reposição das atividades e, se você perdeu uma avaliação, veja a Segunda chamada de avaliação.
Como pedir
- Preencha o requerimento. Ele pode ser preenchido por você, pelo seu responsável ou pelo seu representante legal (Art. 144).
- Anexe o atestado médico e, quando for o caso, o parecer do serviço social.
- Dê entrada na Gerência de Registros Acadêmicos do campus (Art. 144).
O atendimento só se efetiva com relatório médico reconhecido pelo Serviço Médico e Odontológico de um campus do IFBA (Art. 143, § 1º). É essa homologação que faz as faltas deixarem de contar. Sem ela, a coordenação não pode afirmar nada sobre a sua frequência.
Quanto tempo dura
- Doença, tratamento ou acompanhamento de familiar: até 60 dias, prorrogáveis por igual período, com novo requerimento e novo atestado homologado (Art. 143, § 2º).
- Gravidez e amamentação: até 120 dias (Art. 143, § 4º).
Se você precisa de mais tempo que o máximo, o caminho é o Trancamento de matrícula (Art. 143, § 3º).
O que acontece durante o afastamento
A coordenação avisa os seus professores e organiza com eles o envio do material, o atendimento a distância e a forma de aplicar as avaliações. Você pode ter prazo diferenciado para cumprir as atividades (Art. 143, § 6º).
Deixe um contato atualizado no processo. Os professores usam esse contato para enviar o material e receber as atividades. Se a sua limitação impede escrever, diga isso — a avaliação pode ser adaptada.
O que a norma exige
| Requisito | Artigo |
|---|---|
| O afastamento se enquadra em uma das hipóteses do art. 143 | art. 143 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Há requerimento do discente, do responsável ou do representante legal, com atestado médico e/ou parecer do serviço social | art. 144 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| O relatório médico é reconhecido pelo Serviço Médico e Odontológico de um dos campi do IFBA | art. 143 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| A duração pedida cabe no limite da hipótese: 60 dias nos incisos I a III, 120 dias no inciso IV | art. 143 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
Prazos do estudante
- Duração do atendimento deferido: 60 dias corridos(art. 143 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
- Avisar que a prorrogação exige NOVO requerimento: sem contagem fixa
O que os estudantes costumam pedir
- Comunicar aos docentes que um estudante está afastado e precisa de acompanhamento à distância.
- Contatos dos professores da turma, pedidos pelo próprio estudante, para receber material e devolver tarefas.
- Orientação sobre como ficam as faltas e as avaliações do período de afastamento.
- Adaptação da forma de avaliação quando a limitação impede escrever.
- Encaminhamento a atendimento especializado quando há deficiência ou sofrimento pessoal grave.
- Aviso de que o período de atendimento terminou.
O que levar
- Requerimento do discente, do responsável ou do representante legal, com atestado médico e/ou parecer do serviço social, conforme Atendimento domiciliar.
- Atestado médico do afastamento.
- Relatório médico, que precisa estar homologado para produzir efeito sobre a frequência.
- Contatos do estudante, para repassar aos docentes da turma.
Quem resolve cada parte
- Professores das disciplinas da turma, sempre.
- Setor pedagógico, para intermediar entrega e devolução de avaliação em papel.
- DEPAE, para atendimento de psicologia e de pedagogia.
- CAPNE, quando há deficiência e a disciplina é prática.
- Diretoria de Ensino e Gerência de Registros Acadêmicos, no fluxo do processo.
O que a coordenação responde
Prezados professores, comunico que o estudante da turma indicada está em atendimento domiciliar deferido, pelo período informado no processo. Peço que encaminhem o material das aulas, ofereçam atendimento remoto para dúvidas e apliquem as avaliações por e-mail, em papel pelo setor pedagógico ou por sala de reunião. Os contatos do estudante seguem abaixo.
Prezados professores, o estudante passou por procedimento cirúrgico e ficará afastado pelo período do atestado. Peço compreensão e flexibilização das demandas acadêmicas nesse intervalo, mantido o cumprimento do conteúdo e das exigências regulares. O próprio estudante fará contato para alinhar as orientações de cada componente.
Prezado, segue a lista de e-mails dos professores da sua turma. Todos já foram avisados da sua situação. Escreva a cada um para receber o material e combinar a forma da avaliação, que pode ser objetiva ou oral enquanto durar a limitação.
Prezado, verifiquei que o seu relatório médico está homologado, de modo que as faltas do período não são contabilizadas. Informe se tem condições de fazer as segundas chamadas na próxima semana, para que eu combine as datas com os professores.
O que a norma diz, na letra
Art. 145 Caberá ao Colegiado/Coordenação do Curso: I - Analisar e emitir parecer sobre a solicitação; II - Enviar o parecer à Diretoria de Ensino para homologação e posterior encaminhamento ao Setor de Registros Acadêmicos, que dará ciência ao(à) discente.
— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.