Faltei às aulas: o que a norma permite
A Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 não tem um pedido geral para justificar ou abonar falta. O Projeto Pedagógico do Subsequente diz, na letra, que "é vedado o abono de faltas". O que a norma dá depende do motivo e do tempo da ausência:
| A sua situação | O que pedir | Base |
|---|---|---|
| Você faltou a uma avaliação ou não entregou um trabalho | Segunda chamada, em 48 horas úteis | art. 153 |
| Você precisa ficar fora das aulas por mais de 15 dias | Atendimento domiciliar | art. 143 |
| Você faltou a aulas comuns por poucos dias | Não há pedido; a falta conta | art. 159 |
Falta a uma avaliação: a segunda chamada
Se você faltou a uma prova ou não entregou um trabalho, peça a segunda chamada. O prazo é de 48 horas úteis, contadas a partir do fim do afastamento (art. 153). O motivo precisa estar numa das situações do artigo, com documento que a comprove: saúde, serviço militar, convocação da Justiça, falecimento de familiar, atividade autorizada pelo IFBA, entre outras.
Veja a página da segunda chamada, neste capítulo, para o passo a passo.
Afastamento de mais de 15 dias: o atendimento domiciliar
Se uma condição de saúde, a gravidez ou o cuidado de um familiar doente impede você de ir às aulas por mais de 15 dias, peça o atendimento domiciliar (art. 143). Você recebe as atividades em casa, e a sua frequência conta durante o período (art. 143, § 5º).
O atestado precisa da homologação do Serviço Médico e Odontológico do IFBA (art. 143, § 1º). Na prática, o Serviço Médico recusa o relatório que descreve só uma doença crônica antiga. Peça ao seu médico um relatório com o quadro atual e o período de afastamento.
Veja a página do atendimento domiciliar, neste capítulo, para o passo a passo.
Falta curta a aulas comuns
Para a falta de poucos dias a aulas sem avaliação, a norma não prevê pedido. A falta fica registrada. O que importa é o limite: para ser aprovado na etapa do curso, você precisa de frequência igual ou superior a 75% do total de horas da etapa, no ano ou no semestre (art. 159).
A frequência é da etapa inteira, e não de cada disciplina. Acompanhe as suas faltas no SUAP ao longo do período.
Mesmo sem pedido, guarde o atestado ou o documento do motivo da falta. Ele serve se a ausência se prolongar e virar atendimento domiciliar, e serve ao Conselho de Classe Final.
No Conselho de Classe Final
O Conselho de Classe Final só avalia o estudante com frequência igual ou superior a 75% (art. 168, I). A norma diz também:
As ausências justificadas, com base no art. 145, não serão computadas para fins de reprovação no cálculo de 75% de frequência do(a) discente.
É o art. 168, § 2º. O art. 145 trata do parecer sobre o atendimento domiciliar. Por isso, a ausência que a norma trata como justificada é a do atendimento domiciliar aprovado. Se a sua frequência ficar perto do limite por um motivo de saúde, procure a coordenação do curso antes do fim do período.
A norma por trás desta página
art. 143, 153, 159, 168 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024.