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Instituto Federal da Bahia, Campus Salvador

Coordenação do Curso Técnico em Eletrotécnica

Manual do Curso de Eletrotécnica

Recurso à decisão do Conselho de Classe Final

IntegradoSubsequente

Em resumo

Quem decide
Conselho de Curso
Quem homologa
Diretoria de Ensino
Base legal
art. 177 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Quando pedir
23/02/2026 a 28/02/2026 (Integrado)
02/03/2026 a 06/03/2026 (Subsequente)
10/08/2026 a 10/08/2026 (Subsequente)
25/01/2027 a 29/01/2027 (Integrado)
Solicitação de revisão do Conselho de Classe Final

Você discorda do resultado final que o Conselho de Classe Final definiu para você, e quer que ele seja revisto.

O prazo é de 48 horas

O requerimento precisa entrar em 48 horas depois da publicação dos resultados (Art. 177). Anote a data e a hora da publicação: é dali que a contagem começa. Se o prazo terminar em dia sem expediente, ele passa para o primeiro dia útil seguinte.

Protocole o recurso dentro do prazo, mesmo que a conversa com o professor ainda não tenha acontecido.

Como pedir

  1. Escreva o requerimento dirigido à Coordenação de Curso. Se você tem menos de 18 anos, quem assina é o seu responsável legal.
  2. Justifique. A norma só obriga o Conselho de Curso a apreciar o pedido "devidamente justificado" (Art. 177, parágrafo único). Um pedido sem justificativa pode não ter o mérito analisado.
  3. Diga com precisão o que você contesta: qual componente, qual resultado e por quê.

Quem julga

O Conselho de Curso se reúne para tratar dos recursos (Art. 177, parágrafo único). Não é o mesmo órgão que decidiu o seu resultado: o Conselho de Classe Final julgou o mérito, e o Conselho de Curso julga o recurso.

Se o recurso for negado

Você ainda tem 3 dias úteis para recorrer à Diretoria de Ensino, contados da ciência da decisão (Art. 58, parágrafo único).

O que a norma exige

RequisitoArtigo
O requerimento entrou em até 48 horas da publicação dos resultados do Conselho de Classe Final art. 177 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
O recurso veio por requerimento dirigido à Coordenação de Curso art. 177 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
O pedido está devidamente justificado art. 177 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
A matéria é o resultado final de aprendizagem definido pelo Conselho de Classe Final art. 177 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024

Prazos do estudante

  • Prazo do discente para interpor o recurso: 48 horas corridas(art. 177 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
O artigo citado diz de quando começa a contagem. Pedido fora do prazo não tem o mérito analisado, e a coordenação não pode reabrir a contagem.

Na prática

  • O que pedem. Rever o resultado do conselho de classe final. Contestar nota ou forma de correção de avaliação. Convocar re-conselho já deferido em processo. Levar ao conselho a situação de turma com muitos reprovados na mesma disciplina.
  • Documentos que pede. Nada registrado nas conversas. A norma exige requerimento devidamente justificado, e a instrução pede a ata do conselho e a planilha de resultados. Veja o processo.
  • Para quem encaminha. Diretoria de Ensino, GRA, DAEP e DEPAE.
O que a norma diz, na letra

Art. 177 Caberá recurso à decisão do Conselho de Classe Final pelo(a) discente por meio de requerimento à Coordenação de Curso, no prazo de quarenta e oito horas após a publicação dos resultados do Conselho de Classe Final.

Parágrafo único. O Conselho de Curso reunir-se-á para tratar dos pedidos de recurso devidamente justificados.

— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.