Recurso à decisão do Conselho de Classe Final
IntegradoSubsequente
Em resumo
- Quem decide
- Conselho de Curso
- Quem homologa
- Diretoria de Ensino
- Base legal
- art. 177 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
- Quando pedir
-
23/02/2026 a 28/02/2026
(Integrado)
02/03/2026 a 06/03/2026 (Subsequente)
10/08/2026 a 10/08/2026 (Subsequente)
25/01/2027 a 29/01/2027 (Integrado)Solicitação de revisão do Conselho de Classe Final
Você discorda do resultado final que o Conselho de Classe Final definiu para você, e quer que ele seja revisto.
O prazo é de 48 horas
O requerimento precisa entrar em 48 horas depois da publicação dos resultados (Art. 177). Anote a data e a hora da publicação: é dali que a contagem começa. Se o prazo terminar em dia sem expediente, ele passa para o primeiro dia útil seguinte.
Protocole o recurso dentro do prazo, mesmo que a conversa com o professor ainda não tenha acontecido.
Como pedir
- Escreva o requerimento dirigido à Coordenação de Curso. Se você tem menos de 18 anos, quem assina é o seu responsável legal.
- Justifique. A norma só obriga o Conselho de Curso a apreciar o pedido "devidamente justificado" (Art. 177, parágrafo único). Um pedido sem justificativa pode não ter o mérito analisado.
- Diga com precisão o que você contesta: qual componente, qual resultado e por quê.
Quem julga
O Conselho de Curso se reúne para tratar dos recursos (Art. 177, parágrafo único). Não é o mesmo órgão que decidiu o seu resultado: o Conselho de Classe Final julgou o mérito, e o Conselho de Curso julga o recurso.
Se o recurso for negado
Você ainda tem 3 dias úteis para recorrer à Diretoria de Ensino, contados da ciência da decisão (Art. 58, parágrafo único).
O que a norma exige
| Requisito | Artigo |
|---|---|
| O requerimento entrou em até 48 horas da publicação dos resultados do Conselho de Classe Final | art. 177 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| O recurso veio por requerimento dirigido à Coordenação de Curso | art. 177 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| O pedido está devidamente justificado | art. 177 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| A matéria é o resultado final de aprendizagem definido pelo Conselho de Classe Final | art. 177 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
Prazos do estudante
- Prazo do discente para interpor o recurso: 48 horas corridas(art. 177 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
Na prática
- O que pedem. Rever o resultado do conselho de classe final. Contestar nota ou forma de correção de avaliação. Convocar re-conselho já deferido em processo. Levar ao conselho a situação de turma com muitos reprovados na mesma disciplina.
- Documentos que pede. Nada registrado nas conversas. A norma exige requerimento devidamente justificado, e a instrução pede a ata do conselho e a planilha de resultados. Veja o processo.
- Para quem encaminha. Diretoria de Ensino, GRA, DAEP e DEPAE.
O que a norma diz, na letra
Art. 177 Caberá recurso à decisão do Conselho de Classe Final pelo(a) discente por meio de requerimento à Coordenação de Curso, no prazo de quarenta e oito horas após a publicação dos resultados do Conselho de Classe Final.
Parágrafo único. O Conselho de Curso reunir-se-á para tratar dos pedidos de recurso devidamente justificados.
— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.