Pular para o conteúdo
Instituto Federal da Bahia, Campus Salvador

Coordenação do Curso Técnico em Eletrotécnica

Manual do Curso de Eletrotécnica

Segunda chamada de avaliação

IntegradoSubsequente

Em resumo

Quem decide
Coordenação do curso
Base legal
art. 153 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024

Você faltou a uma avaliação, ou não entregou um trabalho, por um motivo que a norma reconhece. A segunda chamada é o pedido para fazer a avaliação em outra data.

O prazo é curto, e é o primeiro requisito

Requeira em até 48 horas úteis contadas do fim do seu afastamento (Art. 153). Perdido o prazo, o pedido não é analisado no mérito. Se você ainda está afastado, o prazo não começou a correr.

Como pedir

  1. Procure a Gerência de Registros Acadêmicos e preencha o requerimento próprio. Seu responsável ou seu representante legal também pode preencher.
  2. Anexe o documento que comprova o motivo. As datas do documento precisam cobrir o dia da avaliação.
  3. O setor encaminha o requerimento à coordenação.

Um pedido por mensagem ou por conversa não abre o processo.

Em que casos a norma dá o direito

Saúde, serviço militar, voto, convocação da Justiça, atividade autorizada de esporte, cultura, ensino, pesquisa ou extensão, acompanhamento de parente doente, falecimento de familiar até o segundo grau, processo seletivo de instituição de ensino superior e exame de direção veicular. A lista completa, com a redação exata, está no texto do Art. 153, no fim desta página.

Um motivo de força maior fora dessa lista ainda pode ser apreciado, pela Equipe Multidisciplinar (Art. 153, § 5º).

O que a coordenação decide, e o que ela não decide

A coordenação analisa a validade dos documentos, e não o seu desempenho. Deferido o pedido, o professor da disciplina aplica a avaliação e comunica a data a você com antecedência (Art. 153, § 4º).

O que a norma exige

RequisitoArtigo
O requerimento entrou no prazo de 48 horas úteis após o término do afastamento art. 153 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
O requerimento é o próprio, preenchido na Gerência de Registros Acadêmicos pelo discente, pelo responsável ou pelo representante legal art. 153 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
A situação alegada se enquadra em um dos dez incisos do art. 153 art. 153 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
O documento apresentado comprova a situação alegada, e as datas cobrem a avaliação art. 153 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
No caso do inciso VII, a avaliação ocorreu em até 8 dias corridos do óbito art. 153 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024

Prazos do estudante

  • Prazo do discente para requerer: 48 horas úteis(art. 153 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
O artigo citado diz de quando começa a contagem. Pedido fora do prazo não tem o mérito analisado, e a coordenação não pode reabrir a contagem.

Na prática

  • O que pedem. Onde entregar atestado e como pedir a segunda chamada. Que a coordenação peça ao professor a reaplicação da avaliação. Encaminhamento do requerimento que chega pelo GRA.
  • Documentos que pede. Atestado ou outro documento comprobatório da situação alegada, e o requerimento próprio. Um caso registra o envio da própria prova ao estudante.
  • Para quem encaminha. Protocolo, GRA e professor da disciplina.
O que a norma diz, na letra

Art. 153 Será facultado o direito de segunda chamada ao(à) discente que faltar a qualquer avaliação ou não tenha executado o trabalho escolar, desde que o requeira no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após o término do prazo de afastamento, sob condição de apresentar documentos comprobatórios [...]

§ 3º Caberá à Coordenação do Curso emitir parecer a respeito da validade dos documentos apresentados pelo(a) discente para a realização da segunda chamada e encaminhá-lo ao Setor de Registros Acadêmicos, que terá a incumbência de dar ciência ao(à) discente.

— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.