Segunda chamada de avaliação
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Em resumo
- Quem decide
- Coordenação do curso
- Base legal
- art. 153 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Você faltou a uma avaliação, ou não entregou um trabalho, por um motivo que a norma reconhece. A segunda chamada é o pedido para fazer a avaliação em outra data.
O prazo é curto, e é o primeiro requisito
Requeira em até 48 horas úteis contadas do fim do seu afastamento (Art. 153). Perdido o prazo, o pedido não é analisado no mérito. Se você ainda está afastado, o prazo não começou a correr.
Como pedir
- Procure a Gerência de Registros Acadêmicos e preencha o requerimento próprio. Seu responsável ou seu representante legal também pode preencher.
- Anexe o documento que comprova o motivo. As datas do documento precisam cobrir o dia da avaliação.
- O setor encaminha o requerimento à coordenação.
Um pedido por mensagem ou por conversa não abre o processo.
Em que casos a norma dá o direito
Saúde, serviço militar, voto, convocação da Justiça, atividade autorizada de esporte, cultura, ensino, pesquisa ou extensão, acompanhamento de parente doente, falecimento de familiar até o segundo grau, processo seletivo de instituição de ensino superior e exame de direção veicular. A lista completa, com a redação exata, está no texto do Art. 153, no fim desta página.
Um motivo de força maior fora dessa lista ainda pode ser apreciado, pela Equipe Multidisciplinar (Art. 153, § 5º).
O que a coordenação decide, e o que ela não decide
A coordenação analisa a validade dos documentos, e não o seu desempenho. Deferido o pedido, o professor da disciplina aplica a avaliação e comunica a data a você com antecedência (Art. 153, § 4º).
O que a norma exige
| Requisito | Artigo |
|---|---|
| O requerimento entrou no prazo de 48 horas úteis após o término do afastamento | art. 153 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| O requerimento é o próprio, preenchido na Gerência de Registros Acadêmicos pelo discente, pelo responsável ou pelo representante legal | art. 153 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| A situação alegada se enquadra em um dos dez incisos do art. 153 | art. 153 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| O documento apresentado comprova a situação alegada, e as datas cobrem a avaliação | art. 153 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| No caso do inciso VII, a avaliação ocorreu em até 8 dias corridos do óbito | art. 153 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
Prazos do estudante
- Prazo do discente para requerer: 48 horas úteis(art. 153 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
Na prática
- O que pedem. Onde entregar atestado e como pedir a segunda chamada. Que a coordenação peça ao professor a reaplicação da avaliação. Encaminhamento do requerimento que chega pelo GRA.
- Documentos que pede. Atestado ou outro documento comprobatório da situação alegada, e o requerimento próprio. Um caso registra o envio da própria prova ao estudante.
- Para quem encaminha. Protocolo, GRA e professor da disciplina.
O que a norma diz, na letra
Art. 153 Será facultado o direito de segunda chamada ao(à) discente que faltar a qualquer avaliação ou não tenha executado o trabalho escolar, desde que o requeira no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após o término do prazo de afastamento, sob condição de apresentar documentos comprobatórios [...]
§ 3º Caberá à Coordenação do Curso emitir parecer a respeito da validade dos documentos apresentados pelo(a) discente para a realização da segunda chamada e encaminhá-lo ao Setor de Registros Acadêmicos, que terá a incumbência de dar ciência ao(à) discente.
— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.