Trancamento de matrícula
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Em resumo
- Quem decide
- Coordenação do curso
- Base legal
- art. 97, 98, 99, 100, 101, 104 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
- Quando pedir
-
16/03/2026 a 17/04/2026
(Integrado)
16/03/2026 a 17/04/2026 (Subsequente)
31/08/2026 a 30/09/2026 (Subsequente)Solicitação de trancamento de matrícula
Você quer parar de estudar por um período inteiro e voltar depois, sem perder o vínculo com o curso. Isso é o trancamento (Art. 97).
Trancar não é cancelar. O cancelamento encerra o seu vínculo, é outro processo e corre pela Gerência de Registros Acadêmicos. Confira qual dos dois você quer antes de dar entrada.
Quando pedir
Dentro da janela do calendário acadêmico (Art. 98). A janela deste ano está no resumo, no alto desta página.
Fora da janela, a norma dá direito ao trancamento em cinco situações, em qualquer época (Art. 104):
- saúde do próprio estudante;
- tratamento de saúde prolongado de familiar ou de parente por afinidade, quando só você pode acompanhar e quando não couber o atendimento domiciliar;
- convocação para o Serviço Militar obrigatório;
- gravidez e amamentação;
- direito assegurado em legislação específica.
Cada uma exige a comprovação correspondente. Viagem e conveniência pessoal não entram nessa lista.
Como pedir
- Procure o Protocolo do campus, no bloco A, e preencha o requerimento próprio, dirigido à coordenação do curso.
- Anexe o documento que sustenta o seu motivo.
- Se você tem menos de 18 anos, quem assina o requerimento é o seu representante legal ou o seu responsável (Art. 98).
Um pedido por mensagem não abre processo.
Atestado e relatório médico passam pelo Serviço Médico do campus, que os homologa. Um relatório que descreve só a doença de base, sem dizer que ela impede você de frequentar as aulas naquele período, volta para ser refeito.
Quem pode trancar
- Quem já cursou os componentes do primeiro ano ou semestre (Art. 101).
- Quem não está no primeiro período do curso (Art. 101, parágrafo único).
- Quem não voltou por reintegração (Art. 106, § 6º), salvo previsão legal.
Quem já abandonou as aulas e não justificou a tempo não consegue trancar depois: o trancamento não é retroativo.
O que muda depois do deferimento
- O trancamento vale por um ano ou semestre apenas (Art. 98 e 101).
- O período trancado não conta no tempo máximo de integralização (Art. 99).
- Se, no seu retorno, não houver oferta das disciplinas, a coordenação e a Diretoria de Ensino garantem uma matrícula específica para manter o seu vínculo, e você desenvolve atividades acadêmicas no período (Art. 100).
Quem autoriza é a coordenação do curso (Art. 101). Este pedido não vai ao Conselho de Curso.
O que a norma exige
| Requisito | Artigo |
|---|---|
| O pedido está dentro da janela do calendário acadêmico do campus, ou se enquadra numa das hipóteses de trancamento em qualquer época | art. 98, 104 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Há requerimento próprio dirigido à coordenação, do discente ou do representante legal se ele for menor de 18 anos | art. 98 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| O discente já cursou os componentes curriculares do primeiro ano ou semestre | art. 101 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| O pedido não é para o primeiro período do curso | art. 101 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Se o pedido está fora da janela, ele se apoia numa das cinco hipóteses do art. 104, com a comprovação que o inciso exige | art. 104 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| O discente não foi reintegrado, salvo caso previsto em lei | art. 106 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
O que os estudantes costumam pedir
- Trancar a matrícula por incompatibilidade entre o horário do trabalho e o horário das aulas.
- Trancar por motivo de saúde, própria ou de familiar.
- Trancar fora da janela do calendário, por viagem ou por conveniência pessoal.
- Saber o andamento de um processo de trancamento já aberto.
- Cancelar a matrícula, confundindo cancelamento com trancamento.
- Contestar o indeferimento do pedido.
O que levar
- Requerimento próprio de trancamento, preenchido no Protocolo. Do representante legal, quando o discente é menor de idade.
- Comprovante de contratação ou de jornada, quando o motivo é o trabalho.
- Atestado ou relatório médico, homologado pelo Serviço Médico do campus.
- Relatório do profissional que acompanha o caso, quando é o que sustenta o pedido.
Quem resolve cada parte
- Protocolo do campus, bloco A: abertura do processo.
- Serviço Médico do campus: homologação do atestado ou do relatório.
- GRA e GRA2: lançamento do trancamento e processos de cancelamento de matrícula.
- Coordenação do curso de destino: quando o processo chega e o discente é de outro curso.
O que a coordenação responde
O trancamento se pede por processo, não por e-mail. Procure o Protocolo do campus, no bloco A, e preencha o requerimento de trancamento dirigido à coordenação do curso. Anexe o documento que comprova o motivo alegado. Se você tem menos de dezoito anos, o requerimento é assinado pelo seu representante legal.
A janela para pedir trancamento está no calendário acadêmico do campus, e a deste período já se encerrou. Fora dela, a norma só admite o trancamento em hipóteses determinadas, ligadas à saúde, ao acompanhamento de familiar, à convocação militar, à gravidez ou a direito assegurado em lei. Viagem a trabalho não é uma delas.
O relatório médico apresentado foi analisado pelo Serviço Médico e considerado insuficiente. Ele descreve a condição de base, mas não indica o agravamento no período nem a impossibilidade de frequentar as aulas. Apresente um novo relatório que trate desses dois pontos, para que o pedido possa seguir.
Analisamos o seu histórico de frequência antes de decidir. Como as ausências foram totais e a justificativa só chegou ao final do período, não é possível converter o afastamento já ocorrido em trancamento. Para retomar os estudos, o caminho é o novo processo seletivo.
O que a norma diz, na letra
Art. 97 Entende-se por trancamento de matrícula a suspensão total dos estudos por um período letivo, a pedido do(a) próprio(a) discente.
Art. 101 O trancamento de matrícula para os cursos técnicos de nível médio será autorizado pela coordenação de curso, por apenas um ano ou semestre letivo, somente para o(a) discente que tiver cursado os componentes curriculares do primeiro ano/semestre do curso.
Parágrafo único. O trancamento de matrícula não será concedido para o primeiro período [...]
Art. 104 O(a) discente terá direito ao trancamento de matrícula, em qualquer época, por: I - Comprovação por atestado médico [...]; II - Tratamento de saúde prolongado de familiares e de parentes por afinidade [...]; III - Convocação para o Serviço Militar obrigatório; IV - Gravidez e amamentação comprovadas por atestado médico [...]; V - Direito assegurado em legislação específica.
— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.