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Instituto Federal da Bahia, Campus Salvador

Coordenação do Curso Técnico em Eletrotécnica

Manual do Curso de Eletrotécnica

Renovação de matrícula fora do prazo

IntegradoSubsequente

Em resumo

Quem decide
Conselho de Curso
Quem homologa
Diretoria de Ensino
Base legal
art. 93, 94, 95 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Quando pedir
19/02/2026 a 28/02/2026 (Subsequente)
23/02/2026 a 28/02/2026 (Integrado)
12/08/2026 a 23/08/2026 (Subsequente)
Renovação de matrícula on-line para estudantes remanescentes

Você tinha direito de renovar a matrícula e perdeu o prazo. Você ainda pode pedir, mas o prazo é curto.

O prazo é de 20 dias corridos

Solicite na Gerência de Registros Acadêmicos, em até 20 dias corridos contados do fim do prazo de renovação, com a sua justificativa por escrito (Art. 93). Quem não pede dentro desse prazo é desvinculado da instituição.

Como pedir

  1. Procure a Gerência de Registros Acadêmicos e formalize a solicitação.
  2. Escreva a justificativa. O Conselho de Curso julga o seu caso a partir dela.
  3. Regularize qualquer débito com a biblioteca. Enquanto ele existir, a renovação não pode ser feita (Art. 94).

O que o Conselho de Curso examina

O parecer considera a sua assiduidade e pontualidade, o cumprimento das tarefas, o tempo que ainda resta para você integralizar o curso e a existência de vagas (Art. 93, § 1º). Depois, a Diretoria de Ensino delibera e a Gerência de Registros Acadêmicos comunica a decisão (Art. 93, § 2º).

Se o processo caminhar para a desvinculação

Ela não acontece de imediato. A norma exige apuração, e nela você tem direito à ampla defesa (Art. 93, § 3º). Use esse direito por escrito, dentro do processo.

Se você já foi desvinculado

Perdido o vínculo por não renovar a matrícula por um período letivo, o caminho de volta é a Reintegração de curso, e não este pedido. O desligamento por imposição disciplinar é o único caso em que não cabe voltar.

O que a norma exige

RequisitoArtigo
A solicitação entrou em até 20 dias corridos do fim do prazo de renovação art. 93 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
A solicitação traz a justificativa exigida art. 93 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
O parecer registra assiduidade, pontualidade, cumprimento das tarefas, tempo máximo de integralização e existência de vagas art. 93 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
O discente não está em débito com a biblioteca art. 94 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Não incide nenhuma das hipóteses de perda do direito à renovação art. 95 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024
Se o processo caminha para a desvinculação, houve apuração com direito à ampla defesa art. 93 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024

Prazos do estudante

  • Prazo do discente para solicitar: 20 dias corridos(art. 93 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
O artigo citado diz de quando começa a contagem. Pedido fora do prazo não tem o mérito analisado, e a coordenação não pode reabrir a contagem.

Na prática

  • O que pedem. O GRA pergunta se a coordenação aceita pedido apresentado fora do prazo. A própria coordenação relata falha de matrícula no sistema: calouros e reintegrados sem turma, apesar do comprovante de renovação.
  • Documentos que pede. Nada registrado.
  • Para quem encaminha. GRA e Gerência de Registros Acadêmicos.
O que a norma diz, na letra

Art. 93 O(a) discente com direito à renovação de matrícula que deixar de efetivá-la no prazo previsto deverá solicitá-la no setor de registros acadêmicos, em até 20 (vinte) dias corridos desse prazo, com apresentação da(s) devida(s) justificativa(s), sob pena de ser desvinculado(a) da instituição.

§ 3º Caso a conclusão do processo indique a desvinculação do(a) discente, deverá ser precedida de apuração, por meio da qual será dado ao(à) discente o direito à ampla defesa.

— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.