Se você já trabalha na área
IntegradoSubsequente
Você pode pedir o reconhecimento da experiência profissional no lugar do estágio, ou concluir o curso pela atividade de conclusão.
Duas alternativas ao estágio
- A Atividade de Conclusão de Curso (ACC): procure um professor do curso e combine a linha de trabalho. No Integrado, ela é a outra forma de concluir o curso.
- O aproveitamento de experiência profissional: apresente a comprovação do vínculo e das atividades, que precisam ser da área de eletrotécnica.
A caracterização de experiência, no Subsequente
Se você já executa serviços elétricos há pelo menos um ano, você pode pedir o reconhecimento dessa experiência no lugar do estágio. A coordenação chama esse pedido de caracterização de experiência. A CEE/DIREC o chama de aproveitamento profissional.
- Preencha o requerimento de aproveitamento profissional, na ficha do portal do campus.
- Reúna os contratos de trabalho que comprovam o seu vínculo e o seu tempo na função.
- Junte a cópia do seu documento de identidade.
- Junte a declaração de que você executou serviços elétricos, assinada pela sua chefia imediata. Se você é autônomo ou proprietário, assine você mesmo.
- Entre com todos os documentos no protocolo do campus.
O Conselho de Curso avalia o seu processo e emite o parecer (Art. 56, VII).
As atividades que você comprova precisam estar no perfil profissional do curso. Descreva cada atividade elétrica que você executou, e não apenas o seu cargo.
Anexe todos os comprovantes de uma vez. Documento que falta volta para correção, e atrasa o seu processo.
A norma por trás desta página
art. 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024; PPC do Integrado em Eletrotécnica (2020); Plano de Curso do Subsequente em Eletrotécnica (2015). O texto literal dos artigos está em A norma do estágio, na letra.