Atividade de Conclusão de Curso (ACC)
Integrado
Em resumo
- Quem decide
- Banca examinadora
- Base legal
- art. 186, 187, 188, 189 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024; PPC do Integrado em Eletrotécnica (2020)
Documentos do TCC para a banca
Os modelos em branco, em .docx: pré-projeto, trabalho escrito, ata de defesa, barema, declaração de participação e despacho à GRA2.
A Atividade de Conclusão de Curso, a ACC, é a alternativa ao Estágio profissional supervisionado. No Integrado de Eletrotécnica você escolhe entre as duas, com 360 horas, no 3º ano.
O Projeto Pedagógico do curso chama esse trabalho de TCC, e a norma o chama de ACC. É a mesma coisa. Esta página usa os dois nomes, porque você vai encontrar os dois.
A ACC existe só no Integrado. No Subsequente o estágio é obrigatório, e não há trabalho de conclusão no lugar dele.
O que você pode entregar
A norma aceita três formas de produção (Art. 186, § 1º):
- produção textual: monografia, relatório, pesquisa bibliográfica, artigo ou resumo;
- esquema que representa a realidade: mapa, planta, maquete ou protótipo, sempre com memorial descritivo;
- desenvolvimento de tecnologia ligada à habilitação profissional.
Um protótipo vale, desde que venha com o memorial descritivo.
Como começar
- Procure um professor do curso e combine o tema e a linha de trabalho. A escolha do orientador sai do consenso entre você, o docente da disciplina e o próprio orientador (Art. 188, III).
- Confirme com o docente da disciplina que o tema é pertinente ao curso: essa decisão é dele (Art. 188, II).
- Você pode ter um coorientador, de área afim, pelo mesmo consenso (Art. 188, IV).
As regras de elaboração
O trabalho é redigido em língua portuguesa, com as normas da ABNT (Art. 188, I).
Você apresenta o trabalho a uma banca examinadora. É a forma da alínea "b" do Art. 188, V, e é a que o Projeto Pedagógico do curso regula. O que o PPC fixa para essa defesa:
- banca de no mínimo três professores do curso, ou da área, do IFBA;
- defesa a partir da 3ª unidade do 3º ano;
- apresentação de 25 a 35 minutos;
- nota dividida em 50% para a parte escrita e 50% para a apresentação oral, pela média aritmética das notas da banca;
- prazo mínimo de três meses entre a aprovação do pré-projeto e a defesa;
- no máximo dois estudantes por projeto.
O seu orientador abre o processo no SEI com o pré-projeto, constitui a banca e encaminha a ata de defesa com a nota à Gerência de Registros Acadêmicos do nível médio.
O campus também realiza pelo menos um Seminário Interdisciplinar por ano letivo, no qual os estudantes apresentam seus trabalhos (Art. 189).
Quem avalia
A banca examinadora avalia e decide. A coordenação cuida do rito, e não julga o mérito do seu trabalho.
Se a ACC não for aprovada, a própria banca decide se cabe reapresentação e fixa o prazo. Nesse caso há apenas uma nova avaliação (Art. 188, VI). A decisão e o prazo ficam registrados na ata da mesma sessão: peça para lê-los.
Se você tem necessidade específica
Você tem direito a apoio escolar acadêmico, com a remoção das barreiras de comunicação e de informação, na sua língua nativa, como a LIBRAS, ou em escrita adequada, como o Braile. A tradução é responsabilidade do campus (Art. 187). Avise a coordenação cedo, para o apoio ser organizado a tempo.
O que a norma exige
| Requisito | Artigo |
|---|---|
| A ACC é componente curricular no PPC do curso | art. 186 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| A produção é de um dos três tipos do art. 186, § 1º | art. 186 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| O tema é pertinente ao curso, a critério do docente da disciplina | art. 188 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| O orientador foi escolhido em consenso entre discente, docente da disciplina e orientador | art. 188 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| O trabalho está em língua portuguesa e segue as normas da ABNT | art. 188 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| A ACC foi apresentada em evento científico ou para a banca examinadora | art. 188 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| O discente com necessidade específica teve o apoio escolar acadêmico devido | art. 187 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
Prazos do estudante
- Prazo de reapresentação da ACC reprovada, fixado pela própria banca: sem contagem fixa(art. 188 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
Na prática
- O que pedem. Modelos de ata de defesa e de barema de avaliação. Designação de orientador. Esclarecimento sobre quem responde pela orientação. Correção de documento trocado em processo no SEI. Confirmação de participação em banca. Liberação de diploma que depende do despacho da conclusão.
- Documentos que pede. Nada registrado. A coordenação é quem fornece: modelo de ata de defesa e barema de avaliação.
- Para quem encaminha. Nada registrado. A interlocução é direta com os professores, com a banca e com a DAEP.
O que a norma diz, na letra
Art. 186, § 2º A opção pela inserção do ACC como componente curricular é definida no PPC de cada curso.
Art. 188, VI Caso a ACC não seja aprovada, a banca examinadora decidirá sobre a possibilidade de reapresentação ou não do trabalho, em prazo estabelecido pela própria banca. Nessa situação, haverá apenas uma nova avaliação da ACC.
Art. 189 O campus tem o compromisso de realizar pelo menos um Seminário Interdisciplinar durante o ano letivo no qual os(as) discentes apresentem suas ACCs e outras manifestações técnico-científico-culturais.
— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.