A norma do estágio, na letra
IntegradoSubsequente
Esta página é a ficha normativa de estágio profissional supervisionado. Use-a quando precisar citar a norma num pedido, num recurso ou numa conversa com a empresa.
Em resumo
- Quem decide
- Coordenação do curso
- Base legal
- art. 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024; PPC do Integrado em Eletrotécnica (2020); Plano de Curso do Subsequente em Eletrotécnica (2015)
O que a norma exige
| Requisito | Artigo |
|---|---|
| O estágio está previsto no PPC do curso, como obrigatório ou não obrigatório | art. 184 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| O discente já cumpriu pelo menos 50% da duração do curso | art. 184 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| Há docente responsável pela orientação e pela supervisão do estágio | art. 184 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024 |
| A carga horária do estágio é a do PPC (360 h no Integrado e no Subsequente) | PPC do Integrado em Eletrotécnica (2020) |
| Na caracterização de experiência do Subsequente, o discente atua na área há pelo menos um ano | Plano de Curso do Subsequente em Eletrotécnica (2015) |
Prazos do estudante
- Prazo máximo de renovação de matrícula para concluir o estágio obrigatório: 365 dias corridos(art. 185 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024)
O que os estudantes costumam pedir
- Saber quem é o orientador de estágio, ou pedir que a coordenação designe um.
- Entregar relatório parcial ou final e saber o que acontece depois.
- Ajuda para falar com o orientador que não responde e-mail.
- Concluir o curso quando só falta o estágio: certificado, diploma, situação de reprovado no sistema acadêmico.
- Alternativa ao estágio: trabalho de conclusão de curso ou aproveitamento de experiência profissional.
- Contratação: termo de compromisso, termo aditivo, rescisão, seguro, carga horária mínima.
- Voltar ao curso só para fazer o estágio.
- Empresa que oferece vaga de estágio ou de jovem aprendiz.
- Trocar de orientador.
- Declaração de matrícula, de horário de aula ou de disponibilidade, para entregar à empresa ou à CEE/DIREC.
O que levar
- Relatório final de estágio, no modelo da CEE/DIREC, com os anexos, a autoavaliação assinada pelo estudante e a avaliação assinada pelo supervisor da empresa.
- Relatório parcial, quando o contrato é renovado, com a indicação de que é parcial.
- Termo de compromisso de estágio e comprovante ou declaração de matrícula.
- Dados pessoais e endereço, para a solicitação do seguro.
- Requerimento de reintegração, quando falta só o estágio.
- Para aproveitamento de experiência profissional: documento de identificação, histórico escolar e comprovação do vínculo conforme o tipo, como carteira assinada, contrato ou ofício, mais declaração de atividades da chefia imediata quando as atividades não aparecem no vínculo.
- Atestado de disponibilidade, quando a empresa exige.
Quem resolve cada parte
- CEE/DIREC: contrato, termo de compromisso, aditivo, rescisão, seguro, cadastro em vagas e registro final do estágio.
- GRA2: lançamento de nota, histórico, declaração de matrícula, certificado, diploma e reintegração já despachada.
- Professor orientador: relatório, entrevistas, parecer e nota.
- Colegiado ou Conselho de Curso: pedido de reintegração e análise de aproveitamento de experiência profissional.
- Diretoria de Ensino: estágio fora da área técnica do curso, para o departamento correspondente designar orientador.
- Departamento e professores do curso: escolha de orientador de trabalho de conclusão e divulgação de vagas.
O que a coordenação responde
Prezado(a), informo o nome do professor orientador do seu estágio e o contato dele em anexo. Ele acompanha o processo até o fim do contrato, por entrevistas ao longo do período, uma a cada terço do contrato, pelo relatório parcial, se o contrato for renovado, e pelo relatório final. Entre em contato com ele para marcar a primeira entrevista.
Prezado(a), reencaminho sua mensagem ao professor orientador e peço que ele mantenha contato com você para os devidos encaminhamentos. Se não houver retorno, procure-o presencialmente no horário de atendimento dele na escola. A coordenação não repassa contato pessoal de professor.
Prezado(a), o relatório final deve ser feito no modelo da CEE/DIREC, com a sua autoavaliação assinada e a avaliação assinada pelo supervisor da empresa. Envie-o ao seu orientador, que emite o parecer e atribui a nota. Depois disso a coordenação despacha o processo, a CEE/DIREC dá seguimento e a GRA2 lança a nota no sistema.
Prezado(a), verifiquei seu histórico e a única pendência é o estágio. Você pode concluir por estágio, por trabalho de conclusão de curso ou por aproveitamento de experiência profissional, com a comprovação do vínculo e das atividades. Para retomar o vínculo com o curso, entre com o pedido de reintegração e acompanhe o andamento na GRA2. Prazo e requisito estão no processo do estágio.
O que a norma diz, na letra
Art. 184, IV O estágio profissional supervisionado poderá ser realizado apenas a partir de 50% da duração do curso, conforme previsto no PPC, garantidas ao(à) discente orientação e supervisão de estágio pelo(a) docente responsável.
Art. 185 Após a conclusão das disciplinas ou competências, o(a) discente terá o direito à renovação de matrícula para a realização de estágio obrigatório pelo tempo máximo de um ano ou dois semestres letivos.
Parágrafo único. Pessoas com necessidades específicas (PNE) e/ou com deficiência (PcD) terão o tempo máximo para integralização do estágio obrigatório dobrado.
— Resolução CONSEPE/IFBA nº 154, de 12 de dezembro de 2024.