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Instituto Federal da Bahia, Campus Salvador

Coordenação do Curso Técnico em Eletrotécnica

Manual do Curso de Eletrotécnica

Histórico, declaração, certificado e diploma

Quem emite documento da sua vida acadêmica é a Gerência de Registros Acadêmicos, e não a coordenação do curso. Diz a norma:

Os documentos relativos à vida acadêmica do(a) discente só terão validade quando expedidos pelo Setor de Registros Acadêmicos dos respectivos campi, devidamente assinados.

É o art. 195 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024. Um papel assinado pela coordenação não substitui o documento do setor, e não vale fora do campus.

Qual setor emite o quê

Você precisa deProcurePor quê
Histórico escolarRegistros Acadêmicosart. 195
Declaração de vínculo ou de matrículaRegistros Acadêmicosart. 195
Certificado de conclusãoRegistros Acadêmicosart. 195
Diploma de técnicoRegistros Acadêmicosart. 195
Documento para transferir-se para outra escolaRegistros Acadêmicosart. 194
Ementa de disciplina, com o conteúdo do componenteCoordenação do cursoé documento do curso, não da sua vida acadêmica
Declaração de comparecimento a atividade do cursoCoordenação do cursoquem registrou a atividade foi o curso

A Gerência de Registros Acadêmicos da Educação Profissional é o setor que mantém o seu registro e que atesta a informação dos diplomados (art. 54, I e III do Regimento Interno do Campus, Res. CONSUP/IFBA nº 84/2013). A Diretoria Adjunta de Registros Acadêmicos está acima dela (art. 53).

Quando o diploma sai

O diploma sai depois que você integraliza todos os componentes curriculares do curso. A forma do curso muda o que entra nessa conta:

Enquanto faltar um componente, não há diploma. Se o que falta é o estágio, veja o capítulo do estágio: há prazo, e há reintegração quando ele vence.

Um caso em que o diploma não sai

A norma impede a expedição do diploma enquanto a sua matrícula depender de decisão judicial, inclusive em grau de recurso (art. 193). Nesse caso nem a coordenação nem os Registros Acadêmicos podem resolver: o processo é judicial.

O que a coordenação pode fazer por você

A coordenação não emite, não assina e não apressa documento dos Registros Acadêmicos. O que ela pode fazer:

  1. Conferir a sua situação no curso. Se o sistema mostra pendência que você acha que não existe, a coordenação confere o registro contra a ata do conselho de classe e pede a correção ao setor.
  2. Fornecer a ementa do componente, com o conteúdo e a carga horária. É o documento que outra instituição pede no aproveitamento de estudos.
  3. Lançar o parecer e a nota do estágio ou da atividade de conclusão no processo. Sem esse lançamento, o curso não é concluído, e o diploma não é expedido.

Se o seu pedido é de histórico, de declaração ou de diploma, procure os Registros Acadêmicos primeiro. O pedido que passa antes pela coordenação só volta para esse setor.

A norma por trás desta página

art. 31, 48, 193, 194, 195 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024; art. 53, 54 da Res. CONSUP/IFBA nº 84/2013.