Histórico, declaração, certificado e diploma
Quem emite documento da sua vida acadêmica é a Gerência de Registros Acadêmicos, e não a coordenação do curso. Diz a norma:
Os documentos relativos à vida acadêmica do(a) discente só terão validade quando expedidos pelo Setor de Registros Acadêmicos dos respectivos campi, devidamente assinados.
É o art. 195 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024. Um papel assinado pela coordenação não substitui o documento do setor, e não vale fora do campus.
Qual setor emite o quê
| Você precisa de | Procure | Por quê |
|---|---|---|
| Histórico escolar | Registros Acadêmicos | art. 195 |
| Declaração de vínculo ou de matrícula | Registros Acadêmicos | art. 195 |
| Certificado de conclusão | Registros Acadêmicos | art. 195 |
| Diploma de técnico | Registros Acadêmicos | art. 195 |
| Documento para transferir-se para outra escola | Registros Acadêmicos | art. 194 |
| Ementa de disciplina, com o conteúdo do componente | Coordenação do curso | é documento do curso, não da sua vida acadêmica |
| Declaração de comparecimento a atividade do curso | Coordenação do curso | quem registrou a atividade foi o curso |
A Gerência de Registros Acadêmicos da Educação Profissional é o setor que mantém o seu registro e que atesta a informação dos diplomados (art. 54, I e III do Regimento Interno do Campus, Res. CONSUP/IFBA nº 84/2013). A Diretoria Adjunta de Registros Acadêmicos está acima dela (art. 53).
Quando o diploma sai
O diploma sai depois que você integraliza todos os componentes curriculares do curso. A forma do curso muda o que entra nessa conta:
- Integrado: todos os componentes da matriz curricular (art. 31, § 6º). A prática profissional está prevista na matriz, e no Eletrotécnica ela se cumpre pelo estágio ou pela atividade de conclusão de curso, com 360 horas.
- Subsequente: todos os componentes, inclusive a prática profissional (art. 48, § 6º). No Eletrotécnica isso quer dizer as 360 horas de estágio, que são obrigatórias.
Enquanto faltar um componente, não há diploma. Se o que falta é o estágio, veja o capítulo do estágio: há prazo, e há reintegração quando ele vence.
Um caso em que o diploma não sai
A norma impede a expedição do diploma enquanto a sua matrícula depender de decisão judicial, inclusive em grau de recurso (art. 193). Nesse caso nem a coordenação nem os Registros Acadêmicos podem resolver: o processo é judicial.
O que a coordenação pode fazer por você
A coordenação não emite, não assina e não apressa documento dos Registros Acadêmicos. O que ela pode fazer:
- Conferir a sua situação no curso. Se o sistema mostra pendência que você acha que não existe, a coordenação confere o registro contra a ata do conselho de classe e pede a correção ao setor.
- Fornecer a ementa do componente, com o conteúdo e a carga horária. É o documento que outra instituição pede no aproveitamento de estudos.
- Lançar o parecer e a nota do estágio ou da atividade de conclusão no processo. Sem esse lançamento, o curso não é concluído, e o diploma não é expedido.
Se o seu pedido é de histórico, de declaração ou de diploma, procure os Registros Acadêmicos primeiro. O pedido que passa antes pela coordenação só volta para esse setor.
A norma por trás desta página
art. 31, 48, 193, 194, 195 da Res. CONSEPE/IFBA nº 154/2024; art. 53, 54 da Res. CONSUP/IFBA nº 84/2013.